Caso Concreto Aula 6
Caso 1
A Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o
provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de
oficiais de saúde.
De acordo
com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino,
uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de
confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus
oficiais.
Inconformada
com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no
CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na
área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação
jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ.
É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
Resposta:
Não é não, pois pelo artigo 5o da CF/88 temos a seguinte redação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ….
Além disto para o cargo de dentista não poderia de forma alguma haver discriminação de gênero.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ….
Além disto para o cargo de dentista não poderia de forma alguma haver discriminação de gênero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário