Caso Concreto Aula 3
Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo,
militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade
Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada
em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido
do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo
interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta
matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de
ensino superior particular.
O militar
impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
·
I – que o seu direito está amparado pelo parágrafo
único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta
o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional);
·
II – que a norma restritiva do art. 99 da Lei
8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
·
III – que o ato normativo n° 28/2000, no qual o
sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de
ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº
9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre
instituições de ensino;
Diante da
situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais
adequada para a solução deste conflito?
Resposta:
Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata
a todos com igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos
que são distribuídos pelo ordenamento, portanto o aluno em questão não poderá
efetuar sua matrícula na UERJ.
Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
O Estado
do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público
para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a
realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a
seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar
exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um
maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um
minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: …”
Em função
da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do
edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as
provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato
executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um
maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no
período de um minuto.”
Como os
candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco
da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da
realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do
edital.
Alguns
desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com
mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado
como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas
semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de
grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da
modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem
assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos
normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
Resposta:
Aos candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve
ser publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período
deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para
organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de
informações sobre interesse próprio ou coletivo.
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