Caso Concreto Aula 7
Caso 1
Num
sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se
dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava
enferma e acamada.
Preocupado
com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do
Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente,
foi repelido com um empurrão.
Foi o
cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O
Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com
inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da
Constituição da República.
No
entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a
decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra
agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o
Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação
que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil,
em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo
Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do
crime de desobediência.
Dessa
decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário,
pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º
grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Resposta:
A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da Republica , a
preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança
também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência ou
desobediência.
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