Caso Concreto Aula 5
Caso 1 A União Brasileira de Artesãos,
sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a
exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do
contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela
Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também
direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios
buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante
do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a
decisão da diretoria da entidade?
Resposta:
Já que violado o direito fundamental no art. 5, e o nosso sistema aceita
eficácia, esta decisão teria que ser revogada.
Caso 2 A ABRATI – Associação Brasileira
das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e
Internacional de Passageiros – ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da
Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
Resposta:
Assinado o contrato, ele precisa ser respeitado, porém é razoável que a
sociedade pague por isto.
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