AULA 06
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito
contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de
renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega
ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar
sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Não procede a alegação do Estado, visto que
no art. 157, I, e 159,§1º CF c/c art 45, paragrafo único do CTN, deixa expresso
que ainda que a instituição do IR é da União , a responsabilidade pertencem aos
entes que arrecada e retêm na fonte o IR. Súmula 447, STJ principio da
simetria// interpretação extensiva.
Súmula 447: "Os
Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de
imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".
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