domingo, 24 de junho de 2018

CASO CONCRETO DIREITO TRIBUTÁRIO 06


AULA 06
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Não procede a alegação do Estado, visto que no art. 157, I, e 159,§1º CF c/c art 45, paragrafo único do CTN, deixa expresso que ainda que a instituição do IR é da União , a responsabilidade pertencem aos entes que arrecada e retêm na fonte o IR. Súmula 447, STJ principio da simetria// interpretação extensiva.
Súmula 447: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". 

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