Plano de Aula: Da Falência
Número
de Semana de Aula
9
Aplicação
Prática Teórica
Caso Concreto
Decretada
falência da Brasil Ferrovias.
Empresa
controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhões
com credor.
A
Brasil Ferrovias SA, controlada por dois fundos de pensão que estão sendo
Investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do Banco do Brasil) e
a Funcef (funcionários da Caixa Económica Federal), teve a falência decretada
pelo juiz da 2° Vara de Falência de Recuperações do Fórum de São Paulo, Caio
Marcelo Mendes de Oliveira.
A
decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao
Tribunal de Justiça.
A
partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a
ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração das portas de seus
estabelecimentos e arrecadação de seus bens".
O juiz,
no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala
Participações e Negócios Ltda., Elias atudjian, que entrou com o pedido de
quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de RJi 5,6
milhões com base em nova promissória não paga e protestada no mês de setembro.
O
advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil
Ferrovias agiu com' Irresponsabilidade e Imprudência". A empresa
llmitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o
depósito de RJi 5,6 milhões. Com a rejeição da contestação, houve a decretação.
Com
base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada. Informe qual a
conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse o valor de RJ 5,6
milhões?
A falência seria decretada,
pois não houve o no deposito os juros, correção monetária, honorários.
Resp. Prof. Mesmo efetuando o deposito
de 5.6 milhôes de reais, o juízo decretaria a falência, uma vez que não foram
depositados, correção monetária, juros e honorários.
Estamos
diante de qual figura jurídica? Fundamente.
Trata-se de um deposito ELISIVO – art 98, PÚ.
Questão Objetiva
Respeitando
as normas da legislação falimentar, podemos afirmar que Podem falir;
A)
As sociedades civis sem fins lucrativos;
B) As
autarquias e sociedades de economia mista;
C) As sociedades empresárias:
Art. 1°
D)
As empresas públicas;
E)
As sociedades de capitalização.
Muito obrigada!
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