segunda-feira, 30 de novembro de 2015

DIREITO EMPRESARIAL SIMULADO DO SIA --- BEATRIZ VALPATO


v   SIMULADÃO  DO SIA:
1) Atendendo as normas da recuperação judicial e falimentar, em relação ao comitê de credores pode-se afirmar, SALVO:
RESPOSTA: Trata-se de um órgão de constituição obrigatória na recuperação judicial.
2) De acordo com as normas relativas a Recuperação Judicial, indique a alternativa incorreta.
RESPOSTA: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os não vencidos.
3) Atendendo as normas da recuperação judicial e falimentar, em relação ao comitê de credores pode-se afirmar, SALVO:
RESPPSTA: Trata-se de um órgão de constituição obrigatória na recuperação judicial.
4)- Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
           RESPOSTA: Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
5)- Considerando as normas de Direito Falimentar relativas às disposições comuns à recuperação judicial e a falência, analise as afirmativas abaixo indicando a alternativa correta:

I - distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial não previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
 II - As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
III - Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial.
RESPOSTA: apenas II e III;
6)- Em relação ao Administrador Judicial, analise as afirmativas abaixo e indique a alternativa correta:
I - As remunerações dos auxiliares do administrador judicial serão fixadas pelo devedor, que considerará a complexidade dos trabalhos a serem executados e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
II - O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada;
III - Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
RESPOSTA: II e III;
7)- O artigo 3 da Lei 11.101/2005 diz que é competente para conhecer o pedido de falência, decretá-la e processá-la é o juiz do local em que está situado o principal estabelecimento da sociedade empresária devedora no Brasil. Entende-se por principal estabelecimento.
RESPOSTA: É definido de acordo com o volume de negócios e de onde essa empresa é administrada;
8) - De acordo com a Lei nº 11.101/05, que trata sobre a falência e a recuperação da empresa, o devedor poderá requerer recuperação judicial devendo, no entanto, preencher requisitos exigidos em Lei. Desta forma, poderá requerer a recuperação judicial o devedor (empresa) que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de: Dentre as alternativas abaixo assinale a CORRETA.
RESPOSTA: 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação      judicial.
9)Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível. A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito.
RESPOSTA: a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz ouvindo o Comitê.
10) - De acordo com as normas estabelecidas na Lei 11.101/2005 em relação a verificação e habilitação de créditos, analise as afirmativas abaixo e indique a alternativa correta:
I - A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
 II - Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, terão direito a voto nas deliberações da assembleia-geral de credores.
III - Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
              RESPOSTA: apenas a I e II;

ü  JURISPRUDENCIAS:
0028281-54.2006.8.19.0000 (2006.002.20207) - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. PAULO MAURICIO PEREIRA - QUARTA CAMARA CIVEL
1. Recuperação Judicial, em cujos autos, depois de deferido o seu processamento, o juiz veio a revogar tal decisão, sob o fundamento de que a empresa não teria atendido aos requisitos legais nem demonstrado sua viabilidade econômica. - 2. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra tal decisão. Inteligência do art. 189, da Lei 11101/2005. - 3. A alegação de que a agravante trouxe inúmeras inverdades, desvirtuando o espírito da lei e objetivando apenas impedir a realização de leilão na Vara Federal, não restou sobejamente comprovada. - 4. O juiz pode e deve indeferir a inicial do pedido de recuperação judicial, mas quando de todo inviável mesmo, quando houver certeza absoluta da irrecuperabilidade da empresa, isto que, à primeira vista, não se apresenta como induvidoso. - 5. O objetivo de sustar o leilão era válido, posto que, sem o seu bem mais valioso, aí sim ficaria de todo frustrada a tentativa de recuperação. - 6. A inviabilidade da recuperação judicial será mais bem examinada após a apresentação do respectivo plano, para o que a empresa agravante tem o prazo de 60 dias (art. 53, da Lei 11101/2005). - 6. Provimento do recurso. Decisão unânime.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 08/03/2007

0018119-63.2007.8.19.0000 (2007.004.01010) - MANDADO DE SEGURANCA
DES. RONALD VALLADARES - Julgamento: 09/07/2007 - ORGAO ESPECIAL
Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Impetração dirigida contra ato da Egrégia 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que afastou a preliminar de preclusão temporal e julgou extinto o processo de recuperação judicial da Impetrante. Decisão monocrática, que indeferiu a petição inicial da ação mandamental, julgando extinto o seu processo sem exame de mérito. Inconformismo da agravante. Na espécie, há recurso processual específico para o questionamento da decisão do tipo. E, dispõe a lei 1533, no seu Art. 5º, II, que não se dará Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, como está reproduzido, taxativamente, na Súmula nº 267 do STF. O Órgão Especial, ademais, não é organismo revisional de decisões judiciais proferidas no âmbito das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça. Falta, portanto, diante da disciplina legal sobre a matéria, condição jurídica para apreciação meritória da ação proposta. Enunciado da Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça do Estado. Recurso improvido.
INTEIRO TEOR
Decisão Monocrática: 05/06/2007

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 09/07/2007

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