Caso
Concreto: 1
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas
aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme
desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise
de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito
Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de
acordo com a legislação vigente.
Resposta: Não, pois a Lei 11.101/2005 estabelece
em seu artigo 2º, II – que as instituições financeiras públicas ou privadas não
cabem o pedido de falência. Em situações como essa as instituições financeiras
são liquidadas pelo Banco Central do Brasil.
Questão Objetiva:
Entende-se por principal estabelecimento o
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
D) lugar onde o
empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior
volume de negócios.
E) é fixado pelo juiz.
SEMANA 2
Administrador judicial entrega ata da assembléia da
Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia: O
administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da
assembleia geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva,
da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no
Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu
durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos
Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em
que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o
resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação
apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio
continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim
certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial ?
R. O administrador judicial será
profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de
empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. (art. 21 da lei
11.101/05).
b) Quais as consequências da não apresentação do
relatório no prazo estabelecido em Lei ?
R. O administrador judicial será
intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
desobediência, se decorrido o prazo da intimação e o relatório não for
apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto
para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as
responsabilidades de seu antecessor. (art. 23 da lei 11.101/05).
Questão
Objetiva:
O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além
de outras previstas na Lei 11.101/2005:
A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do
administrador judicial;
B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo
cumprimento da lei;
C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos
ou prejuízo aos interesses dos credores;
D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações
dos interessados;
E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de
recuperação judicial apresentado pelo devedor.
R. letra E falsa.
SEMANA 3
Caso
Concreto:
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de
confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em
vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses
de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia
como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre
a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para
recuperação judicial.
R. A recuperação judicial de empresas é uma ação que tem
por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira
da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e
dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função
social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial
o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há
mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) não ser falido e, se o foi,estejam declaradas extintas, por sentença
transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há
menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter,
há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no
plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte; d) não ter sido
condenado ou nãoter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada
por qualquer dos crimes previstos na Lei falimentar. A recuperação judicial
também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor,
inventariante ou sócio remanescente.
Questão
Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que
estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
A) 02 (dois) anos
e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial.
B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos,
obtido concessão de recuperação judicial.
C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco)
anos, obtido concessão de recuperação judicial.
D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos,
obtido concessão de recuperação judicial.
E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis)
anos, obtido concessão de recuperação judicial.
R. letra A
SEMANA 4
CASO CONCRETO
Credores aprovam plano
de recuperação da Casa & Vídeo
Fonte: Valor Econômico ? 10.09.2009
RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas
vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que
as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de
reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da
empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde
novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos
são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.
Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que
era advogado do escritório Alvarez e Marçal responsável pela estruturação da
rede de lojas, é mais cauteloso. "Nosso objetivo primeiro é terminar a
reestruturação da empresa, equalizar a operação. Mas claro, nós queremos ser os
maiores " , confirmou Flávio Carvalho.
Dos 540 credores presentes, que representam R$ 280
milhões em dívidas, 488 votaram a favor e 44 contra. Como o que pesa na
aprovação é o volume de crédito, a reestruturação foi aprovada por 74,54% dos
credores. No entanto, grandes companhias, como Motorola, Sony Ericsson e
Philips votaram contra.
Um fundo de investimento em participação, o FIP Controle,
gerido pelo Bank of New York Mellon, para capitalizar a nova empresa e reduzir
sua dívida. Esse fundo terá uma oferta inicial de R$ 43 milhões a investidores
qualificados e a credores do banco. Cerca de R$ 23,4 milhões virão dos credores
com dívida de mais de R$ 1,5 milhão que terão ainda deságio de 50%. Como serão
participantes de um fundo, não estarão na gestão da empresa.
Com a estruturação do fundo, a empresa passará ser
auditada, como se fosse uma companhia aberta e vai divulgar balanços
semestrais. Além disso, adotará governança corporativa nos níveis do Novo
Mercado da BMF & Bovespa.
A empresa pagará aos outros credores em até 30 anos.
Primeiro recebem aqueles que detêm créditos de até R$ 80 mil.
O pagamento será em 12 vezes com desconto de 40%. Os credores
maiores que concordaram com um abatimento de 30%, chamados de classe A,
receberão em 16 parcelas semestrais a partir de julho de 2012. Já aqueles que
quiserem ter a dívida paga integralmente terão a devolução em 32 semestrais,
também a partir de julho de 2012.
A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente
cumpriu para apresentação do Plano de Recuperação Judicial? Qual a consequência
jurídica se a Casa & Vídeo apresentasse o Plano fora do prazo?
R. Como determina o art.53, da lei
11.101/2005 (falências), o plano de recuperação será apresentado pelo devedor
em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir
o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
As consequências jurídicas no caso de apresentação de
plano fora do prazo é o juiz decretar a falência durante o processo de
recuperação judicial.
B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação
Judicial a Lei 11.101/2005 prevê algum impedimento? Sob qual fundamento?
R. Segundo o art. 54 da LRE, o plano de
recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para
pagamento dos creditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho ate a data do pedido de recuperação judicial. E mais, o
plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, ate
o limite de 5 salários mínimos
Por trabalhador, dos creditos de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Questão
Objetiva:
Em relação ao Plano de Recuperação Judicial, assinale a
alternativa INCORRETA:
A) O plano de recuperação será apresentado pelo devedor
em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão
que deferir o processamento da recuperação judicial;
B) O plano de recuperação deverá conter discriminação
pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
C) O plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta)
dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por
trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3
(três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial;
D) O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso
aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para
a manifestação de eventuais objeções;
E) O plano de
recuperação judicial poderá prever prazo superior a 2 (um) ano para pagamento
dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de
trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
R. letra E,
incorreta.
SEMANA 5
Caso Concreto:
O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio
de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA
informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo
administrador judicial assembleia geral de credores, em edital publicado em
01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a
legislação falimentar em vigor.
R. Determina o art. 36, da lei de
falências que a assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por
edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nos locais
da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dias, o qual conterá:
I – local, data e hora da assembléia em 1a (primeira) e
em 2a (segunda) convocação, não podendo esta ser realizada menos de 5 (cinco)
dias depois da 1a (primeira);
II – a ordem do dia;
III – local onde os credores poderão, se for o caso,
obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da
assembléia.
§ 1o Cópia do aviso de convocação da assembléia deverá
ser afixada de forma ostensiva na sede e filiais do devedor.
§ 2o Além dos casos expressamente previstos nesta Lei,
credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total
dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de
assembléia-geral.
§ 3o As despesas com a convocação e a realização da
assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se
convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do §
2o deste artigo.
Questão Objetiva:
Na Lei 11.101/2005 a assembléia-geral de credores possui
papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja
uma de suas atribuições deliberar na recuperação judicial:
A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de
recuperação judicial apresentado pelo devedor;
B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha
de seus membros e sua substituição;
C) fiscalizar a
administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias,
relatório de sua situação;
D) definir o nome do gestor judicial, quando do
afastamento do devedor;
E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os
interesses dos credores.
R. letra C
Semana 6
Caso Concreto:
O sócio administrador de uma determina empresa consulta o
seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por
notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por
dispor, no momento, de escasso capital de giro. Possui 20 anos no mercado de
confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue:
A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da
ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para
esta empresa?
R) Sim esta dentro do limite do art 3
essa é ME e prever sim
B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis
para esta empresa em notória dificuldade financeira?
R) Os requisitos art 48 e ser
consideração ME ou EPP nos termos do art 3 da lei complementar as consições
especias art 71 de 36 meses com 1% ao mês e 180 dias para o único do pagamento.
Questão Objetiva:
De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere ao plano
de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte:
A) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
de 6% a.a.
B) abrange toda e qualquer sorte de crédito.
C) estabelece a
necessidade de autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o
comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
D) prevê o pagamento da primeira parcela das dívidas no
prazo máximo de 30 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação
judicial
E) O pedido de recuperação judicial com base em plano
especial acarreta a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções
por créditos não abrangidos pelo plano.
RESPOSTA: LETRA C. Art.
71, IV.
AULA
8 – Da Recuperação Extrajudicial
Caso
Concreto:
Recuperação extrajudicial evita falência da Moura
Schwark.
Sem liquidez, construtora recorreu à nova Lei de
Falências e negociou com credores dívida de R$ 30 milhões
Rafael Frank
A Moura Schwark Construções quase fechou suas portas em
2007, após 60 anos de atividade. Na época, a empresa perdeu sua liquidez ao ver
sua dívida, distribuída entre cerca de 600 credores, atingir R$ 30 milhões. Os
primeiros sinais de recuperação da empresa foram dados no dia 10 de setembro de
2008, quando o tribunal homologou a recuperação extrajudicial.
O rombo nas finanças da Moura Schwark se iniciou com
obras deficitárias entre 2005 e 2006. "Conduzíamos tranquilamente a
empresa, que estava crescendo, com empréstimos bancários", afirma Martin
Schwark, presidente da construtora. Os problemas se agravaram com o rompimento
de um contrato da execução de uma planta de papel e celulose no município
baiano de Camaçari. "As perdas com esse projeto foram de R$ 10 milhões e
deixamos de enfrentar problemas de engenharia e passamos a não conseguir
crédito", relembra o presidente, que contratou a KPMG Corporate Finance e
a MHMK - Sociedade de Advogados para estruturar um plano de recuperação.
A construtora recorreu à nova Lei de Falências (Lei
11.101) para realizar seu plano de reestruturação de dívida. Em vigor desde
2005, apenas 12 empresas buscaram a recuperação extrajudicial desde então. Além
da própria construtora, a Varig e a Parmalat são as únicas empresas em operação
que utilizaram esse método.
(Disponível em<
http://www.piniweb.com.br/index.asp>)
Com base na notícia acima e nas discussões da Lei
11.101/2005, responda:
Quais os requisitos subjetivos e objetivos que certamente
a Moura Schwark cumpriu para ter homologado seu Plano de Recuperação
extrajudicial ?
RESPOSTA: Certamente, Moura Schwark cumpriu com
os requisitos elencados no artigo 48, da Lei 11.101/05, não estar em tramitação
em nenhum pedido de recuperação judicial, não ter sido concedida, a menos de 2
anos recuperação judicial ou extrajudicial.
Por outro lado, terão de ser obedecidos alguns requisitos
objetivos, dentro os quais podemos elencar:
a) não pode ser previsto o plano de pagamento antecipado
de nenhuma dívida;
b) todos os credos do plano deverão ser tratados de forma
paritária;
c) o plano não pode abranger senão os créditos
constituídos até a data do pedido de homologação;
d) só poderá constar a alienação do bem gravado ou a
supressão ou constituição de garantia real, se com a medida concordar
expressamente o credor garantido;
e) o plano não pode de recuperação não pode estabelecer o
afastamento da variação cambial, nos créditos em moeda estrangeira , sem contar
com a anuência expressa do respectivo credor.
Questão
Objetiva:
De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere a
Recuperação Extrajudicial não podemos afirmar que estão afastados do seu âmbito
de incidência:
A) credores trabalhistas;
B) créditos tributários;
C) proprietário fiduciário e arrendamento mercantil;
D) Instituição Financeira credora por adiantamento ao
exportador;
E) créditos
quirografários.
Excelente... muito obrigado!
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ResponderExcluiratualizem!
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