quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Caso concreto 01 Adriana Bernardes Gonçalves

Caso concreto feito por Adriana Bernardes  Gonçalves
Caso Concreto (Aula 1) - TJ-RJ (41º Concurso. Prova preliminar): O Juizado Especial Cível decidiu ação, recorrendo o vencido, tendo a turma Recursal própria mantido a Sentença, que rejeitou arguição de incompetência absoluta daquele Órgão Julgador, em razão do valor em discussão superior ao atribuído, legalmente, à competência dos Juizados Especiais. Contra essa decisão da Turma impetrou o interessado Mandado de Segurança, perante o Tribunal de Justiça, repisando a alegação de incompetência absoluta, vindo o órgão da Justiça comum a denegar a ordem, afirmando a incompetência do Tribunal de Justiça para rever decisões prolatadas por Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais. Pergunta-se:
1) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça?
O recurso cabível é o recurso ordinário.
2) O que deve decidir o órgão competente para apreciar esse recurso? Justificar as respostas.
O STJ vem admitindo, em caráter excepcional, que o Tribunal de Justiça pode exercer o controle sobre a competência dos processos que observam a Lei nº 9.099/95, caso venha a ser impetrado mandado de segurança perante a Corte inferior.


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