Caso concreto feito por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso Concreto (Aula 14) - No curso de execução de prestação
pecuniária fundada em título executivo extrajudicial, o magistrado,
considerando a insuficiência de bens do devedor para a satisfação da dívida
executada, profere decisão ex officio,
“transformando” o processo de execução contra devedor solvente em processo de
execução contra o devedor insolvente. Pergunta-se: foi correta a decisão do
magistrado? Fundamente.
No NCPC, a decisão judicial transitada em julgado
poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo
para pagamento voluntário previsto no art. 523. Para tanto o credor deverá
apresentar no cartório de protesto certidão de teor da decisão, que será
fornecida no prazo de três dias, indicando o nome e a qualificação do exequente
e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do
prazo para pagamento voluntário. Portanto não foi correta a decisão do
magistrado.
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