Caso concreto feito
por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso Concreto (Aula 7) - Juca Cipó ingressa em juízo com ação
de cobrança em desfavor de Sinhozinho Malta, que, citado pelo correio,
quedou-se inerte, vindo, em consequência, o pedido autoral a ser julgado
procedente, com a condenação do réu ao pagamento de R$80.000,00 (oitenta mil
reais). Iniciado por Juca Cipó o cumprimento de sentença, após a segurança do
juízo, Sinhozinho Malta oferece impugnação, na qual alega a nulidade de sua
citação na fase cognitiva. O juiz,
então, acata a impugnação de Sinhozinho Malta. Qual seria o recurso cabível
contra esta decisão judicial?
Caberá agravo de instrumento contra decisões
interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no
inventário são atacadas via agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015,
parágrafo único, do NCPC.
FONTE : CURSO DAMASIO DE JESUS
Aula 03 -‐ 13/06/12
Direito Processual Civil (Eduardo Francisco) Email: eduardo.francisco@damasio.com.br Anotações feitas por RFP
[1] Considerações iniciais: teremos a oportunidade de escrever duas peças processuais (manuscritas) e elas serão corrigidas pelo professor. Prazo final para entrega: sexta-‐feira.
[2] Análise das questões:
01 -‐ Juca Cipó ingressa em juízo com ação de cobrança em desfavor de Sinhozinho Malta, que, citado pelo correio quedou-‐se inerte, vindo, em consequência, o pedido autoral a ser julgado procedente, com a condenação do réu ao pagamento de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Iniciado por Juca Cipó o cumprimento de sentença, após a segurança do juízo, Sinhozinho Malta oferece impugnação, na qual alega a nulidade de sua citação na fase cognitiva, porque, em se tratando de processo com natureza executória, obrigatória, nos termos do artigo 222, “d”, do CPC, a modalidade por oficial de justiça. O juiz, então, acata a impugnação de Sinhozinho Malta. Elabore o recurso cabível contra esta decisão judicial.
As palavras grifadas, de acordo com o professor, por si só, já trazem consigo a resposta para a questão.
Abstratamente, qual é o recurso cabível? Depende. Analisemos o art. 475-‐M, §3º, do CPC. Se extinguiu a execução, cabe apelação; se não extinguiu a execução, cabe agravo de instrumento.
Ora, se a nulidade foi da citação o processo inteiro será extinto? Não. O recurso é o agravo de instrumento. O processo é declarado nulo a partir da citação, devendo recomeçar a partir deste momento.
• Recurso: agravo de instrumento. Arts. 475, §3º, e art. 529, ambos do CPC.
• Endereçamento: presidente do tribunal.
• Fundamentação jurídica: a interpretação ou alcance do art. 422, d, que indica que citação postal na execução. Pode citação por correio em execução?
• Pedido: provimento para reformar a decisão, reconhecendo a validade da citação e demais atos do processo.
• Peculiaridade: formal (cópias das peças obrigatórias e, eventualmente, das facultativas – ex: juntada do AR no processo; comunicação do juízo a quo em 3 dias; juízo de retratação; possibilidade de pedido liminar ao relator) ou de conteúdo (não tem nada pra se alegar; nenhuma tese subsidiária).
OBS: na própria petição de interposição coloca-‐se este parágrafo no final: “Por fim, em atenção ao art. 526 do CPC, junta-‐se cópia da petição de informação endereçada ao juízo a quo, para fins de retratação, além das cópias obrigatórias e úteis para a apreciação do recurso”.
OBS-‐2: na introdução da peça deve-‐se mencionar a tempestividade em virtude do prazo em dobro e a isenção do preparo ou custas em razão de se tratar de pessoa necessitada representada pela Defensoria Pública. Formaliza-‐se o pedido desta forma: “ (A PARTE) , considerando a prerrogativa do prazo em dobro e a isenção do preparo por se tratar de assistido representado pela Defensoria Pública, vem, tempestivamente, (art. 128, I, da LC 80/94, posteriormente alterada pela LC 132/09).
Quanto à liminar no presente caso, a urgência se justifica por causa do risco de dano, já que a o cumprimento da sentença já estava em estágio avançado (juízo garantido). O efeito é suspensivo para que seja mantida a penhora até o final do agravo. Se não for dado esse efeito, o processo volta à estaca zero, sendo necessário novamente localizar bens, etc. Seria bem melhor se restasse apenas o leilão para ser feito.
Lembremos que o recurso deve ser necessário, cabível e adequado, sob pena de reconhecimento de falta de interesse de agir.
O recurso é o de agravo de instrumento (e não retido) em razão do risco de dano irreparável, de difícil ou de incerta reparação.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirR- A decisão que acata a impugnação, neste exemplo, extingue a execução pelo vicio existente no processo (ausência de citação), tem natureza de sentença de mérito, sendo o recurso cabível a Apelação. É de grande relevo que o recurso deverá observar sempre a natureza da decisão originada pela impugnação se esta colocara fim ao processo ou não.
ResponderExcluirOi Alex , fico feliz pelo seu comentário , parabéns pela sua participação , mas o recurso cabível é agravo mesmo , pois houve erro na citação ,
ResponderExcluirComentei no corpo do caso concreto , de uma olhada lá .
ResponderExcluirObrigado
Qual o órgão competente para o processamento do cumprimento de sentença do caso
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