Caso concreto feito por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso
Concreto (Aula 4) - Ao
iniciar o cumprimento de sentença envolvendo obrigação de pagar, o credor
pretende que seja penhorado um bem imóvel do devedor, avaliado em R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), para pagamento de uma dívida de apenas R$ 10.000,00 (dez
mil reais). O devedor, por meio de seu patrono, peticiona ao juízo informando
que possui um veículo automotor avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
valor que é mais compatível com o do débito, requerendo a substituição do bem
penhorado em atenção ao princípio do menor sacrifício. Indaga-se: deve ser
deferido o pleito do executado?
O art. 805 do NCPC
consagra o princípio da execução menos onerosa ao executado: “Quando por vários
meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo
menos gravoso para o devedor”. A opção pelo meio menos gravoso pressupõe que os
diversos meios considerados sejam igualmente eficazes. Assim, havendo vários
meios executivos aptos à tutela adequada e efetiva do direito de crédito,
escolhe-se a via menos onerosa ao executado. Portanto o pleito deve ser
deferido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário