Caso concreto feito
por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso Concreto (Aula 16) - Mauricio promove execução por título
extrajudicial em face da Fazenda Pública, para cumprimento de obrigação de
fazer, observando o dispositivo ente o art. 815 e 821 do NCPC (Lei n°
13.105/15). Esta, ao ser citada, aduz em sua defesa que há error in procedendo, eis que tem a prerrogativa de ser executada por
modelo próprio estatuído no art. 910 do NCPC. A quem assiste razão?
No NCPC foram pontuadas claramente duas
possibilidades, de forma que o cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública seguirá
o itinerário procedimental regulado nos artigos 534 e 535; já na execução
fundada em título extrajudicial será observado o roteiro do artigo 910. No
cumprimento de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública alguns
aspectos procedimentais ganham destaque, voltados a corresponder às
peculiaridades do executado. O procedimento terá início mediante requerimento
formulado pelo interessado, com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, atendendo às exigências dos incisos do artigo 534. Nas demandas
executivas em relação a entes públicos é muito comum a ocorrência de
pluralidade de credores, sendo que cada um deles deverá apresentar o seu
próprio demonstrativo. Portanto, não há error in procedendo.
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