quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Caso concreto 16 feito por Adriana Bernardes Gonçalves

Caso concreto feito por Adriana Bernardes  Gonçalves

Caso Concreto (Aula 16) - Mauricio promove execução por título extrajudicial em face da Fazenda Pública, para cumprimento de obrigação de fazer, observando o dispositivo ente o art. 815 e 821 do NCPC (Lei n° 13.105/15). Esta, ao ser citada, aduz em sua defesa que há error in procedendo, eis que tem a prerrogativa de ser executada por modelo próprio estatuído no art. 910 do NCPC. A quem assiste razão?
No NCPC foram pontuadas claramente duas possibilidades, de forma que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública seguirá o itinerário procedimental regulado nos artigos 534 e 535; já na execução fundada em título extrajudicial será observado o roteiro do artigo 910. No cumprimento de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública alguns aspectos procedimentais ganham destaque, voltados a corresponder às peculiaridades do executado. O procedimento terá início mediante requerimento formulado pelo interessado, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo às exigências dos incisos do artigo 534. Nas demandas executivas em relação a entes públicos é muito comum a ocorrência de pluralidade de credores, sendo que cada um deles deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. Portanto, não há error in procedendo.


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