quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Caso concreto 13 Adriana Bernardes Gonçalves

Caso concreto feito por Adriana Bernardes  Gonçalves

Caso Concreto (Aula 13) - O NCPC prever que na execução por título extrajudicial por dívida alimentar é possível oficiar o empregador do executado para que o mesmo efetue o desconto em folha de pagamento o que coincide com o modelo do CPC-73. Contudo o mesmo inova ao prever que o descumprimento pelo empregador gera a prática de crime de desobediência (art. 912, § 1°), ocorre que a Lei de Alimentos já possui tipo penal específico para esta situação (art. 22, parágrafo único, Lei 5.478/68), não tendo o mesmo sido revogado pelo NCPC, ao contrário de diversas outras normas (art. 1.072). Qual tipo penal deve prevalecer?
Vai prevalece a norma específica, que é a Lei 5.478/68 – Lei de Alimentos, a figura prevista no art. 22 da respectiva lei. Não houve a revogação da Lei de Alimentos pelo art. 1.072 do NCPC, apenas os arts. 16 a 18.


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