Caso concreto feito por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso Concreto (Aula 13) - O NCPC prever que na execução por título extrajudicial
por dívida alimentar é possível oficiar o empregador do executado para que o
mesmo efetue o desconto em folha de pagamento o que coincide com o modelo do
CPC-73. Contudo o mesmo inova ao prever que o descumprimento pelo empregador
gera a prática de crime de desobediência (art. 912, § 1°), ocorre que a Lei de
Alimentos já possui tipo penal específico para esta situação (art. 22,
parágrafo único, Lei 5.478/68), não tendo o mesmo sido revogado pelo NCPC, ao
contrário de diversas outras normas (art. 1.072). Qual tipo penal deve
prevalecer?
Vai prevalece a norma específica, que é a Lei
5.478/68 – Lei de Alimentos, a figura prevista no art. 22 da respectiva lei.
Não houve a revogação da Lei de Alimentos pelo art. 1.072 do NCPC, apenas os
arts. 16 a 18.
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