quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Caso concreto 12 Adriana Bernardes Gonçalves

Caso concreto feito por Adriana Bernardes  Gonçalves

Caso Concreto (Aula 12) - A União promove execução fiscal em face de Guilherme, objetivando o recebimento de uma determinada obrigação pecuniária de natureza tributária, constante na CDA (Certidão de Dívida Ativa). O executado ao ser citado, pleiteia em juízo que seja deferido o parcelamento da dívida nos moldes estabelecidos no art. 916 do NCPC. Tal pleito deve ser deferido?
Como trata-se de dívida de natureza tributária, o pleito deverá ser indeferido, já que não se aplica o NCPC e sim Código Tributário Nacional conforme o artigo 155- A da referida lei, em que dispõe que o parcelamento de dívida tributária deve observar a lei específica do ente federativo, aplicando-se o NCPC à CDA não seja tributário, podendo ser aplicado o art. 916, do NCPC com o parcelamento da dívida.


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