Caso concreto feito
por Adriana Bernardes Gonçalves
Caso Concreto (Aula 8) - Repelidos embargos de
devedor com fundamento em sua intempestividade, apresenta o Executado petição
avulsa, intitulando-a como Objeção de Não Executividade (conhecida também como
“Execução de Pré-Executividade”), denunciando a nulidade do título. Deve tal
pleito, inobstante a rejeição de Embargos, ser admitido ao exame do órgão
judicial? Se admissível a referida peça, teria a apresentação da mesma efeito
suspensivo?
Com base no art. 914, § 1°, do NCPC, o
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à
execução por meio de embargos. Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal. Conforme o art. 919, do NCPC, os embargos à
execução não terão efeito suspensivo.
Parece-me que houve uma confusão entre exceção de pré-executividade e embargos à execução na resposta. A pergunta refere-se à primeira e a resposta refere-se à segunda.
ResponderExcluirVerdade Fernanda
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