quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Caso concreto 08 Adriana Bernardes Gonçalves

Caso concreto feito por Adriana Bernardes  Gonçalves

Caso Concreto (Aula 8) - Repelidos embargos de devedor com fundamento em sua intempestividade, apresenta o Executado petição avulsa, intitulando-a como Objeção de Não Executividade (conhecida também como “Execução de Pré-Executividade”), denunciando a nulidade do título. Deve tal pleito, inobstante a rejeição de Embargos, ser admitido ao exame do órgão judicial? Se admissível a referida peça, teria a apresentação da mesma efeito suspensivo?
Com base no art. 914, § 1°, do NCPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Conforme o art. 919, do NCPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

2 comentários:

  1. Parece-me que houve uma confusão entre exceção de pré-executividade e embargos à execução na resposta. A pergunta refere-se à primeira e a resposta refere-se à segunda.

    ResponderExcluir