domingo, 25 de outubro de 2015

ALEGAÇÕES FINAIS

ALEGAÇÕES FINAIS

Os procedimentos ordinário, sumário, sumaríssimo e dolosos contra a vida foram objetos de reformas, aonde o legislador privilegiou a oralidade e a concentração dos atos processuais.
Nestes ritos, verificamos que as alegações finais, em regra, são apresentadas oralmente pelas partes. Todavia o legislador, através do §3º do art. 403 CPP, previu a possibilidade de haver complexidade ou extenso número de acusados no processo o que dificultaria a realização das alegações finais de forma oral, dando ao julgador a discricionariedade de exame e deferindo a realização deste ato com entrega de peça processual.
Lembrar que somente no rito ordinário há menção expressa para a apresentação das alegações em memoriais !! O rito sumário e o Juri não fazem menção expressa, tem que usar a analogia.
Trata-se de ato processual de grande importância, pois é o momento em que as partes vão advogar suas teses de acordo com o que restou provado no processo, visando convencer o julgador a decidir de acordo com seus respectivos interesses.
É importante fazer citação de partes de depoimentos de testemunhas, bem como apresentar jurisprudências favoráveis a seus interesses.
A acusação, sendo pública, pode manter o pedido de procedência do pedido com a condenação, como pode, como custus legis, pleitear a absolvição (art. 385 CPP), apesar de divergência doutrinária.
Já a defesa pode apresentar várias teses, desde que compatíveis ao pedido de absolvição até a desclassificação ou pedido de pena mínima.
Inicialmente o aluno deverá:
1- verificar no texto fornecido se há alguma hipótese de incompetência absoluta, pois se não há prazo para argui-la, tal situação poderá aparecer nesta peça.
2- Em seguida, deverá o aluno analisar se há alguma causa de nulidade ocorrida tanto na AIJ quanto em momento anterior (por exemplo ausência de prazo para apresentação de resposta; inversão da ordem das oitivas, de maneira que o acusado tenha sido interrogado antes das testemunhas; ausência de exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios, prova ilícita ? o examinador da FGV gosta bastante de interceptação telefônica, etc.).
Sempre que a questão falar em interceptação telefônica, o candidato deverá verificar a questão está em conformidade com a Lei 9296/96, art. 2º. Procure verificar se não há prova ilícita por derivação, etc.
3- Após estas questões preliminares, o aluno pode passar ao mérito, verificando se há alguma hipótese de absolvição (art.386 do CPP).
E por fim, não sendo possíveis as questões acima, ou porque não existem no caso concreto, o candidato deve procurar algum argumento que atenue a situação do cliente: seja desclassificando para uma infração com potencial ofensivo menor, seja procurando causas de diminuição da pena (essas causas estarão no próprio artigo do crime, se existir previsão), e/ou atenuantes da pena (estas estarão no art. 65 do CP)


















ESTRUTURA DE ALEGAÇÕES FINAIS – MEMORIAIS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ....



PROCESSO nº. ...


RÉU, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS (OU SOMENTE MEMORIAIS),pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

O réu foi denunciado como incurso no art.

ou

RÉU, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar seus MEMORIAIS, com fundamento legal nos artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS
Ao término da Audiência de Instrução, Vossa Excelência permitiu que se manifestassem as partes por escrito nos termos do §3º do art. 403 do CPP.
Ou
Realizadas as diligências requeridas conforme possibilita o art. 404, parágrafo único do CPP, concedeu-se às partes prazo para apresentar alegações finais, por memoriais.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial. Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos:

II – DO DIREITO
Desenvolver as teses: preliminares, mérito e subsidiariamente
·      Das Preliminares
·      Do Mérito
·      Subsidiariamente
Deve-se invocar aqui as teses subsidiárias, como:
a)    fixação da pena no mínimo legal,
b)   afastamento de qualificadora,
c)    incidência de atenuantes,
d)   substituição de pena privativa de liberdade por pena alternativa,
e)    fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando,
f)     reconhecimento do direito de apelar em liberdade, etc.


III – DO PEDIDO

1.   Preliminarmente ...
2.   Na hipótese de rejeição da preliminar, quanto ao mérito se requer ...., com fundamento legal no artigo 386 do CPP;
3.   Se Vossa Excelência entender por bem não acolher o que foi pedido no mérito, pleiteia-se, subsidiariamente .....
Local e data.
ADVOGADO
OAB



ATENÇÃO SE FOR JURI – ver material na xerox – livro pgs 254 a 256

Nenhum comentário:

Postar um comentário