ALEGAÇÕES
FINAIS
Os procedimentos
ordinário, sumário, sumaríssimo e dolosos contra a vida foram objetos de
reformas, aonde o legislador privilegiou a oralidade e a concentração dos atos
processuais.
Nestes ritos,
verificamos que as alegações finais, em regra, são apresentadas oralmente pelas
partes. Todavia o legislador, através do §3º do art. 403 CPP, previu a
possibilidade de haver complexidade ou extenso número de acusados no processo o
que dificultaria a realização das alegações finais de forma oral, dando ao
julgador a discricionariedade de exame e deferindo a realização deste ato com entrega de peça processual.
Lembrar que somente no rito ordinário há menção expressa para a
apresentação das alegações em memoriais !! O rito sumário e o Juri não fazem
menção expressa, tem que usar a analogia.
Trata-se de ato
processual de grande importância, pois é o momento em que as partes vão advogar
suas teses de acordo com o que restou provado no processo, visando convencer o
julgador a decidir de acordo com seus respectivos interesses.
É importante fazer
citação de partes de depoimentos de testemunhas, bem como apresentar
jurisprudências favoráveis a seus interesses.
A acusação, sendo
pública, pode manter o pedido de procedência do pedido com a condenação, como
pode, como custus legis, pleitear a absolvição (art. 385 CPP), apesar de
divergência doutrinária.
Já a defesa pode
apresentar várias teses, desde que compatíveis ao pedido de absolvição até a
desclassificação ou pedido de pena mínima.
Inicialmente o aluno
deverá:
1- verificar no texto
fornecido se há alguma hipótese de incompetência absoluta, pois se não há prazo
para argui-la, tal situação poderá aparecer nesta peça.
2- Em seguida, deverá
o aluno analisar se há alguma causa de nulidade ocorrida tanto na AIJ quanto em
momento anterior (por exemplo ausência de prazo para apresentação de resposta;
inversão da ordem das oitivas, de maneira que o acusado tenha sido interrogado
antes das testemunhas; ausência de exame de corpo de delito em crimes que
deixam vestígios, prova ilícita ? o examinador da FGV gosta bastante de
interceptação telefônica, etc.).
Sempre que a questão
falar em interceptação telefônica, o candidato deverá verificar a questão está
em conformidade com a Lei 9296/96, art. 2º. Procure verificar se não há prova
ilícita por derivação, etc.
3- Após estas questões preliminares, o aluno pode passar
ao mérito, verificando se há alguma hipótese de absolvição (art.386 do CPP).
E por fim, não sendo
possíveis as questões acima, ou porque não existem no caso concreto, o
candidato deve procurar algum argumento que atenue a situação do cliente: seja
desclassificando para uma infração com potencial ofensivo menor, seja
procurando causas de diminuição da pena (essas causas estarão no próprio artigo
do crime, se existir previsão), e/ou atenuantes da pena (estas estarão no art.
65 do CP)
ESTRUTURA
DE ALEGAÇÕES FINAIS – MEMORIAIS
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO ....
PROCESSO nº. ...
RÉU,
vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que
lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do
Código de Processo Penal, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS (OU SOMENTE MEMORIAIS),pelos motivos
de fato e de Direito a seguir expostos:
O réu foi denunciado
como incurso no art.
ou
RÉU, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu
advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, tempestivamente, apresentar seus MEMORIAIS, com fundamento legal
nos artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos.
I
- DOS FATOS
Ao término da
Audiência de Instrução, Vossa Excelência permitiu que se manifestassem as
partes por escrito nos termos do §3º do art. 403 do CPP.
Ou
Realizadas as diligências requeridas conforme
possibilita o art. 404, parágrafo único do CPP, concedeu-se às partes prazo
para apresentar alegações finais, por memoriais.
Em suas alegações finais, o Ministério Público
pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial. Contudo, esta tese
não deve prevalecer. Senão, vejamos:
II
– DO DIREITO
Desenvolver
as teses: preliminares, mérito e subsidiariamente
· Das
Preliminares
· Do
Mérito
· Subsidiariamente
Deve-se invocar aqui as teses subsidiárias, como:
a)
fixação da pena no mínimo legal,
b)
afastamento de qualificadora,
c)
incidência de atenuantes,
d)
substituição de pena privativa de
liberdade por pena alternativa,
e)
fixação de regime inicial de
cumprimento de pena mais brando,
f)
reconhecimento do direito de apelar em
liberdade, etc.
III
– DO PEDIDO
1.
Preliminarmente ...
2.
Na hipótese de rejeição da preliminar,
quanto ao mérito se requer ...., com fundamento legal no artigo 386 do CPP;
3.
Se Vossa Excelência entender por bem
não acolher o que foi pedido no mérito, pleiteia-se, subsidiariamente .....
Local
e data.
ADVOGADO
OAB
ATENÇÃO SE FOR JURI – ver material na
xerox – livro pgs 254 a 256
Nenhum comentário:
Postar um comentário