domingo, 25 de outubro de 2015

LIBERDADE PROVISÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...



 PROCESSO N. º....




              RÉU, qualificado nos autos a fls., por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requerer sua

LIBERDADE PROVISÓRIA,

Consoante o artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:

O requerente foi preso em flagrante no dia __/__/__, por suposta prática de infração ao art. 171, do Código Penal, e encontrando-se, atualmente, preso na Cadeia Pública.

Requer, entretanto, a concessão da liberdade provisória, uma vez que não está presente nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e preenche todos os requisitos da liberdade provisória.

O ora requerente está preso ilegalmente, porque, o mesmo possui condições pessoais favoráveis, tem o direito de responder o processo em liberdade. Conforme os documentos acostados ao pedido de liberdade (fls. __), como a cópia da identidade do requerente, comprovantes de residência, folha de antecedentes criminais comprovando a sua primariedade, carteira de trabalho para comprovar que exerce trabalhos lícitos e comprovantes de tratamento médico.
            Não obstante o despacho que indeferiu o pedido de liberdade provisória encontrar-se fundamentado, não há a necessidade da manutenção da restrição cautelar da liberdade de ir e vir do impetrante.
            O decreto cautelar (fls. __) que está motivando a medida constritiva faz referência à intranquilidade que, solto, o requerente provocaria ao meio social. Todavia, nada há no despacho guerreado que induza à conclusão de que o requerente exerça o risco vislumbrado pelo ilustre Magistrado, se em liberdade estiver.
            Não repousa fundamento concreto a determinar a prisão cautelar, data vênia, o réu é primário, sendo este o único processo a que responde na Comarca de ..., vendo-se, pois, demonstrado que não é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio.
            Possui residência fixa, conforme atesta a conta de fornecimento de energia elétrica anexada à fls., onde consta o mesmo endereço fornecido quando da prisão em flagrante.
            Por fim, demonstrou que é aposentado, e que ainda exerce a atividade de comerciante em. O crime não é de extrema gravidade, e, ademais, como dito, Vossa excelência não apontou motivos concretos a ensejar a manutenção da prisão do requerente.

            O entendimento jurisprudencial acerca do tema é no sentido de que ...
  
Por tudo isso, não havendo demonstração da real necessidade da custódia cautelar, a qual o ilustre juiz considerou adequada, afirmando que o réu.... colocaria em risco a paz social, não há motivação no decreto que sirva para justificar a manutenção da custódia. E, ainda, o réu preenche os requisitos da liberdade provisória, porque primário, portador de bons antecedentes, com residência fixa e família radicada no distrito da culpa, além de trabalho lícito, estando, pois, ausentes os motivos da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do CPP. Bem como, o requerente assume o compromisso de comparecer a todos os atos processuais.

Portanto, o confinamento do réu, antes da sentença penal condenatória, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.
            À vista do exposto, requer-se a V. Exa. que seja concedida ao réu sua LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança, expedindo-se o competente alvará de soltura, a fim de ver-se o réu processado em liberdade, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais e a não se ausentar ou mudar de endereço sem prévia comunicação a esse Juízo.


Local e data.

Advogado

OAB



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