RESPOSTA
PRELIMINAR
Da resposta
preliminar obrigatória (RPO).
Base Legal : Art. 396
e 396-A, ambos do CPP. Incluímos a defesa preliminar do procedimento
sumaríssimo, art. 81 da lei 9.099/95 e a defesa preliminar obrigatória do
procedimento do júri (art. 406 CPP).
Trata-se de momento
processual relevante. Com a edição da lei 9.099/95, o legislador, seguindo os
passos do procedimento dos crimes praticados por servidor público contra a
administração, erigiu a resposta preliminar como ato processual obrigatório
para recebimento da inicial. O juiz ao ter contato com uma pretensão, antes de
formar seu juízo de valor quanto ao recebimento, determina a citação do autor
do fato para responder a acusação de forma preliminar. Só após, o juiz
analisará a admissibilidade da acusação, recebendo-a ou rejeitando-a.
Com a reforma do
processo penal, o legislador pelas leis 11.689/08 e 11.719/08, criaram a resposta preliminar que passou a
ser obrigatória conforme se observa na leitura do §2º do art. 396-A, CPP
(procedimentos ordinário e sumário) e art. 408 CPP (procedimento do Júri)
De qualquer forma, a resposta deve objetivar a
absolvição sumária descrita no art. 397 CPP, através das causas
elencadas ou da impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária no
procedimento do júri (art.414, art. 419, e art. 416, todos CPP,
respectivamente).
A data da peça é importante, você deve
levar em consideração a data da citação, excluir esse dia da contagem (art.
798, §1º e 5º do CPP), não podendo iniciar nem terminar a contagem em finais de
semana e feriados (verbete da súmula 310 e 710 do STF) e conta 10 dias
corridos.
DIVISÃO DA PEÇA DE
ACORDO COM A FORMA DE DEFESA
a - A petição
iniciará com o endereçamento ao órgão competente para o processo e julgamento,
fazendo menção ao número do processo;
b - Identificação do peticionário e seu advogado
c - Apresentação das
questões preliminares ? Questões processuais que geram vício no processo, art.
95 do CPP. Esse é o momento para se arguir as preliminares.
D - Apresentação do
mérito através da exposição de fatos que possibilitem a absolvição sumária,
art. 397 do CPP. Verificando a defesa que não possuí elementos fortes para
vitória neste momento, deverá protestar pela improcedência do pedido de forma
ampla sem exteriorização das teses defensivas, ou seja, não se fala em
atenuantes, não se fala ?em caso de condenação?, não se pede aplicação da pena
no mínimo legal, não é aqui o momento para isso. Isto deverá ser prorrogado
para o momento das alegações finais;
OBS:
Se a questão fornecer muitas datas, fique atento, pois pode haver prescrição.
Não se esqueça dos artigos 109, 115 e 117 do CP.
e- De forma subsidiária, sempre que couber,
peça a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9099/95.
SEMPRE DE FORMA SUBSIDIÁRIA, em caso de não acolhimento das teses acima.
f - Apresentação do
Rol de testemunhas.
OBS: EM NENHUM
MOMENTO DEVE SER EMPREGADO NESTA PEÇA O ART. 386 CPP.
MODELO DE
PEDIDO:
Ante ao
exposto, requer a V. Exa.:
- Que
seja anulado o processo, desde o início, por ser a denuncia genérica, com
fundamento legal no artigo 564, IV do CPP;
- Caso
não seja acolhida a preliminar arguida acima, que seja absolvido
sumariamente o acusado, com fundamento no artigo 397, I do CPP;
- Se
este não for o entendimento de Vossa Excelência, que seja afastada a
qualificadora na denúncia.
ESTRUTURA DA RESPOSTA
PRELIMINAR OBRIGATÓRIA (RPO).
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO ....
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
(conforme o caso)
Processo nº: ...
ACUSADO,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade...,
inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., neste ato
devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins
do artigo 38 do CPP, nos autos da AÇÃO
PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem oferecer, com base no art. 396 CPP
(procedimento ordinário ou sumário) (OU) art 406 CPP (procedimento júri)
perante V.Exa.
ACUSADO, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu
advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, tempestivamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento
legal nos artigos 396, caput e 396-A,
ambos do Código de Processo Penal, aduzindo os seguintes argumentos de fato e
de direito
RESPOSTA
PRELIMINAR
Em razão dos
seguintes fatos e fundamentos:
I
– DOS FATOS
(Narrar
os fatos de acordo com o apresentado)
A denúncia foi
oferecida e posteriormente recebida por este Ilustre Jupizo, que determinou a
citação e a notificação do acusado para apresentação desta defesa escrita.
II
– DO DIREITO
1-
PRELIMINAR
(Identificar a causa
de nulidade); Se existir na questão alguma questão do art. 95 do CPP, argui-se
como preliminar.
2- Verificar se há
alguma questão processual geradora de nulidade, por ex. Vício na Citação.
Verificar se existem
causas extintivas de punibilidade
Deve constar os fatos
provados quanto as causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade; Se a tese
for de que o fato não constitui crime, deve ser aproveitada a justa causa
utilizada para propositura da ação penal e, sendo possível, outras provas que
indiquem que o fato não tipificado como crime. Se a questão for sobre extinção
de punibilidade, deve ser demonstrada a causa., por exemplo a certidão de óbito
do acusado.
Será invocado neste
item as matérias preliminares, como nulidades e causas extintivas de
punibilidade
2
– DO MÉRITO
Caso
V. Exa. Não acolha as preliminares arguidas, o que admite-se apenas pelo dever
de argumentar, requer-se a apreciação da matéria de mérito, aqui exposta.
Argumentos para ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA (Identificar a causa a ser
arguida) – art 397 CPP
3
– SUBSIDIARIAMENTE
Na remota hipótese de
V Exa. Rejeitar o pedido formulado no mérito, requer que sejam examinadas as
seguintes questões subsidiárias.
Concessão de
liberdade provisória
Relaxamento de prisão
Não trabalha com cálculo de pena nem regime porque não está neste
momento ainda
III
-DO PEDIDO
( é sempre bom fazer
em destaque), separar os pedidos.
Pelo exposto, requer,
a defesa:
4.1 a declaração da
nulidade....através do acolhimento da preliminar.
4.2 Vencida a
preliminar, no mérito requer a absolvição sumária do acusado por ser matéria de
justiça, conforme demonstrado e provado, art. 397, ....
4.3 Caso não seja o
entendimento deste MM. Juízo, vencidas a preliminar e o pedido de absolvição,
requer a improcedência do pedido com a absolvição do acusado como restará
demonstrado após a instrução.
Para deporem sobre os
fatos ora narrados requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas:
Se a questão não
fornecer nomes das testemunhas, basta colocar ao final, após o pedido, ROL DE
TESTEMUNHAS, Sem colocar qualquer tipo de numeração. Se a questão fornecer,
numere as testemunhas e coloque ao lado, caso não esteja mencionado na questão
?qualificação ou endereço)
Ex. Carlos
(qualificação) ou (endereço)
OU
III – DO PEDIDO
Ante ao
exposto, é a presente resposta para requerer o quanto se segue:
O
reconhecimento da nulidade, com fundamento legal no artigo 564, ... do CPP;
Se este não
for o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a absolvição sumária do
acusado, nos termos do artigo 397, ... CPP;
Caso Vossa
Excelência entenda por bem não absolver sumariamente o acusado, requer desde
logo, a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, por ....
(Identificar qual a prova) e pela inquirição de testemunhas, apresentadas no
rol abaixo, em caráter de imprescindibilidade, que deverão ser oportunamente
intimadas. (se o enunciado mencionar a existência delas).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado
Rol de
Testemunhas (se o enunciado disser que tem )
1
2
3
Local
e Data
Advogado
OAB
muito obrigado pela ajuda. Eu odeio o direito penal, mas como tenho que fazer...
ResponderExcluir