domingo, 25 de outubro de 2015

RESPOSTA PRELIMINAR


RESPOSTA PRELIMINAR

Da resposta preliminar obrigatória (RPO).
Base Legal : Art. 396 e 396-A, ambos do CPP. Incluímos a defesa preliminar do procedimento sumaríssimo, art. 81 da lei 9.099/95 e a defesa preliminar obrigatória do procedimento do júri (art. 406 CPP).
Trata-se de momento processual relevante. Com a edição da lei 9.099/95, o legislador, seguindo os passos do procedimento dos crimes praticados por servidor público contra a administração, erigiu a resposta preliminar como ato processual obrigatório para recebimento da inicial. O juiz ao ter contato com uma pretensão, antes de formar seu juízo de valor quanto ao recebimento, determina a citação do autor do fato para responder a acusação de forma preliminar. Só após, o juiz analisará a admissibilidade da acusação, recebendo-a ou rejeitando-a.
Com a reforma do processo penal, o legislador pelas leis 11.689/08 e 11.719/08, criaram a resposta preliminar que passou a ser obrigatória conforme se observa na leitura do §2º do art. 396-A, CPP (procedimentos ordinário e sumário) e art. 408 CPP (procedimento do Júri)
De qualquer forma, a resposta deve objetivar a absolvição sumária descrita no art. 397 CPP, através das causas elencadas ou da impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária no procedimento do júri (art.414, art. 419, e art. 416, todos CPP, respectivamente).
A data da peça é importante, você deve levar em consideração a data da citação, excluir esse dia da contagem (art. 798, §1º e 5º do CPP), não podendo iniciar nem terminar a contagem em finais de semana e feriados (verbete da súmula 310 e 710 do STF) e conta 10 dias corridos.
DIVISÃO DA PEÇA DE ACORDO COM A FORMA DE DEFESA
a - A petição iniciará com o endereçamento ao órgão competente para o processo e julgamento, fazendo menção ao número do processo;
b -  Identificação do peticionário e seu advogado
c - Apresentação das questões preliminares ? Questões processuais que geram vício no processo, art. 95 do CPP. Esse é o momento para se arguir as preliminares.
D - Apresentação do mérito através da exposição de fatos que possibilitem a absolvição sumária, art. 397 do CPP. Verificando a defesa que não possuí elementos fortes para vitória neste momento, deverá protestar pela improcedência do pedido de forma ampla sem exteriorização das teses defensivas, ou seja, não se fala em atenuantes, não se fala ?em caso de condenação?, não se pede aplicação da pena no mínimo legal, não é aqui o momento para isso. Isto deverá ser prorrogado para o momento das alegações finais;
OBS: Se a questão fornecer muitas datas, fique atento, pois pode haver prescrição. Não se esqueça dos artigos 109, 115 e 117 do CP.
e- De forma subsidiária, sempre que couber, peça a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9099/95. SEMPRE DE FORMA SUBSIDIÁRIA, em caso de não acolhimento das teses acima.
f - Apresentação do Rol de testemunhas.

OBS: EM NENHUM MOMENTO DEVE SER EMPREGADO NESTA PEÇA O ART. 386 CPP.

MODELO DE PEDIDO:
Ante ao exposto, requer a V. Exa.:
  1. Que seja anulado o processo, desde o início, por ser a denuncia genérica, com fundamento legal no artigo 564, IV do CPP;
  2. Caso não seja acolhida a preliminar arguida acima, que seja absolvido sumariamente o acusado, com fundamento no artigo 397, I do CPP;
  3. Se este não for o entendimento de Vossa Excelência, que seja afastada a qualificadora na denúncia.





ESTRUTURA DA RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA (RPO).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ....
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (conforme o caso)

Processo nº: ...



ACUSADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP,  nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem oferecer, com base no art. 396 CPP (procedimento ordinário ou sumário) (OU) art 406 CPP (procedimento júri) perante V.Exa.

ACUSADO, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento legal nos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito


RESPOSTA PRELIMINAR
Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS

(Narrar os fatos de acordo com o apresentado)
A denúncia foi oferecida e posteriormente recebida por este Ilustre Jupizo, que determinou a citação e a notificação do acusado para apresentação desta defesa escrita.

II – DO DIREITO

1- PRELIMINAR
(Identificar a causa de nulidade); Se existir na questão alguma questão do art. 95 do CPP, argui-se como preliminar.
2- Verificar se há alguma questão processual geradora de nulidade, por ex. Vício na Citação.
Verificar se existem causas extintivas de punibilidade
Deve constar os fatos provados quanto as causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade; Se a tese for de que o fato não constitui crime, deve ser aproveitada a justa causa utilizada para propositura da ação penal e, sendo possível, outras provas que indiquem que o fato não tipificado como crime. Se a questão for sobre extinção de punibilidade, deve ser demonstrada a causa., por exemplo a certidão de óbito do acusado.
Será invocado neste item as matérias preliminares, como nulidades e causas extintivas de punibilidade
2 – DO MÉRITO

Caso V. Exa. Não acolha as preliminares arguidas, o que admite-se apenas pelo dever de argumentar, requer-se a apreciação da matéria de mérito, aqui exposta.
Argumentos para ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA  (Identificar a causa a ser arguida) – art 397 CPP

3 – SUBSIDIARIAMENTE
Na remota hipótese de V Exa. Rejeitar o pedido formulado no mérito, requer que sejam examinadas as seguintes questões subsidiárias.
Concessão de liberdade provisória
Relaxamento de prisão
Não trabalha com cálculo de pena nem regime porque não está neste momento ainda

III -DO PEDIDO
( é sempre bom fazer em destaque), separar os pedidos.
Pelo exposto, requer, a defesa:
4.1 a declaração da nulidade....através do acolhimento da preliminar.
4.2 Vencida a preliminar, no mérito requer a absolvição sumária do acusado por ser matéria de justiça, conforme demonstrado e provado, art. 397, ....
4.3 Caso não seja o entendimento deste MM. Juízo, vencidas a preliminar e o pedido de absolvição, requer a improcedência do pedido com a absolvição do acusado como restará demonstrado após a instrução.
Para deporem sobre os fatos ora narrados requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas:
Se a questão não fornecer nomes das testemunhas, basta colocar ao final, após o pedido, ROL DE TESTEMUNHAS, Sem colocar qualquer tipo de numeração. Se a questão fornecer, numere as testemunhas e coloque ao lado, caso não esteja mencionado na questão ?qualificação ou endereço)
Ex. Carlos (qualificação) ou (endereço)
OU
III – DO PEDIDO

Ante ao exposto, é a presente resposta para requerer o quanto se segue:

O reconhecimento da nulidade, com fundamento legal no artigo 564, ... do CPP;
Se este não for o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397, ... CPP;
Caso Vossa Excelência entenda por bem não absolver sumariamente o acusado, requer desde logo, a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, por .... (Identificar qual a prova) e pela inquirição de testemunhas, apresentadas no rol abaixo, em caráter de imprescindibilidade, que deverão ser oportunamente intimadas. (se o enunciado mencionar a existência delas).

Termos em que,
Pede Deferimento.

Local, data.
Advogado

Rol de Testemunhas (se o enunciado disser que tem )
1
2
3


Local e Data
Advogado

OAB

Um comentário:

  1. muito obrigado pela ajuda. Eu odeio o direito penal, mas como tenho que fazer...

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