domingo, 25 de outubro de 2015

LIBERDADE PROVISÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL /RJ





Auto de Prisão em Flagrante nº




FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº, CPF nº, residente na rua,  por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a suado Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua




LIBERDADE PROVISÓRIA



Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:




1. DOS FATOS

            FRANCENILDO DA SILVA conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.  Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.

            Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente. Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal





2. DO DIREITO

2.1. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA;
            A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade da prisão cautelar para fins de assegurar a aplicação da lei penal, carecendo o decreto prisional, nesse ponto, de qualquer espécie de justificativa, comprometendo âmbito essencial de sua validade, pois não há constrição à liberdade, num Estado Democrático de Direito, sem o devido processo legal, que, sob a ótica substancial, exige fundamentação clara e objetiva.

2.2. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
            A decretação da clausura cautelar para a conveniência da instrução criminal deve ter em vista uma possibilidade real e iminente de que o investigado venha a interferir na regular instrução do feito. Cuida-se de uma conclusão para o futuro - visão prospectiva - baseada fundamentadamente em fatos pretéritos. Isso quer dizer que as condutas praticadas pelo envolvido na persecução criminal devem ter o potencial de se arrastarem durante o curso das investigações, o que, de fato, não se dá no presente caso.

2.4. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
            Primariedade, bons antecedentes e domicílio certo são condições pessoais favoráveis do investigado, que, se isoladamente não garantem eventual direito à liberdade provisória, em cotejo com outras circunstâncias servem para demonstrar a desnecessidade da manutenção da custódia cautelar, por falta de real utilidade para o processo.

3. DO PEDIDO

            Dessa forma, o requerente pleiteia a concessão da liberdade provisória, sem pagamento de fiança, a teor do art. 321, CPP.

            Caso Vossa Excelência entenda que o pagamento de fiança se faz necessário, a defesa pleiteia que este seja fixado levando em consideração a situação financeira do requerente, a teor do art. 326, CPP.


Nestes termos,
Espera deferimento



Rio de Janeiro,19 de março de 2011.


___________________


Advogado / OAB nº

Nenhum comentário:

Postar um comentário